O PL (Projeto de Lei) nº 3.188/2021 foi sancionado nesta semana e altera regras do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Entre as mudanças, o programa incluiu MEIs (Microempreendedores Individuais) e Empresas de Médio Porte.
O Governo Federal prevê a liberação de R$ 50 bilhões para empréstimos, que poderão ser usados para investimentos, aquisição de equipamentos, reformas, despesas operacionais, capital de giro, pagamento de salários e de contas de energia, água e aluguel, e em compras de mercadorias.
O texto também modifica outros quesitos para a obtenção de crédito via Pronampe:
- Poderão aderir ao Pronampe empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões (antes, o limite era de até R$ 4,8 milhões);
- O texto sancionado torna permanente a utilização de recursos do FGO (Fundo de Garantia de Operações) em operações não honradas;
- A concessão de crédito fica garantida até o fim de 2024;
- Empresas que obtiveram financiamento pelo programa poderão demitir funcionários (antes do PL, era proibido);
- Todos os agentes financeiros do Pronampe estarão dispensados da exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e outras que restringem o acesso ao crédito via Peac-FGI (Programa emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia) e PEC (Programa de Estímulo ao Crédito).
Fontes: Agência Brasil, G1, Governo Federal.