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Os MEIs (Microempreendedores Individuais) e os MPEs (Micro e Pequenos Empresários) têm até o dia 31 de maio para aderir ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional). O programa é direcionado às micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A regularização abrange tanto as optantes pelo Simples Nacional como as excluídas e desenquadradas. O importante é que as dívidas, com vencimento até fevereiro de 2022, tenham sido apuradas sob esse regime.

O pagamento das contas em aberto poderá ser realizado em até 180 vezes, com desconto de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita bruta durante março a dezembro de 2020. Parcelamentos rescindidos ou em andamento podem ser incluídos na renegociação.

A adesão deve ser feita pelo portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional. A Receita Federal explica que, no momento de aderir ao programa, a empresa deve indicar as dívidas que serão incluídas na renegociação. Se optar por inserir débitos parcelados ou em discussão administrativa, será preciso desistir do parcelamento ou processo. A aprovação da solicitação fica condicionada ao pagamento da primeira prestação. Quem não quitar integralmente os valores de entrada até o oitavo mês de ingresso terá a adesão cancelada.

Fonte: Receita Federal.