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A Portaria Normativa nº 22, publicada na edição de segunda-feira (23) do DOU (Diário Oficial da União), estabelece diretrizes para redução voluntária de consumo de energia elétrica do setor industrial. As disposições terão vigência até 30 de abril de 2022 e preveem pagamento de compensação financeira.

De acordo com o texto, a remuneração irá a empresas que se disponham a baixar o consumo de energia elétrica por períodos de quatro a sete horas por dia. Para participar da oferta de redução voluntária de demanda, chamada de RVD, os agentes deverão estar adimplentes junto à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

As propostas deverão ser enviadas ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), para passarem por avaliação, e precisam ter vigência entre um a seis meses. Caso o participante não consiga reduzir o consumo de energia em, no mínimo, 80% do montante aceito nos termos da Portaria, não haverá remuneração.

Fonte: Agência Brasil.