(11) 4438-8922

O segurado que recebe benefício por incapacidade de longa duração será convocado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por carta, para agendar perícia médica em um prazo de 30 dias. É o que determina a Portaria nº 914, publicada nesta segunda-feira (9) pelo Ministério da Economia no DOU (Diário Oficial da União).

O texto dispõe sobre os procedimentos de operacionalização do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI) de longa duração. 

As convocações para recebimento do PRBI serão feitas por carta com aviso de recebimento digital, emitidas pela Direção Central do INSS. Após, o beneficiário terá 30 dias para agendar perícia médica, seja pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.

O segurado poderá escolher o local para realização do exame e direito a apenas uma remarcação, desde que devidamente justificada e solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento.

Caso não haja comparecimento, o benefício será suspenso. Se não houver agendamento da perícia, o PRBI poderá ser cortado definitivamente após 60 dias da suspensão.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 914, de 6 de agosto de 2021.

Fonte: Agência Brasil.