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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) instituiu novos critérios para solicitação e concessão de auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. De acordo com a Portaria nº 1.298, publicada na segunda-feira (17) no DOU (Diário Oficial da União), o pedido não exigirá agendamento de perícia presencial.

De acordo com o INSS, no momento em que o segurado for agendar a perícia, seja via site e/ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, será informado caso o pedido pelo auxílio passar por “Análise Documental”. Ou seja, ele não exigirá o deslocamento até uma agência.

A Portaria também determina que o benefício não será negado – ou indeferido – “sem prévia realização de perícia médica presencial”. Para tal, o sistema gerará uma pendência de necessidade de agendamento de perícia em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pelo comparecimento do segurado.

No momento de abertura do requerimento, o segurado deverá anexar o atestado médico e documentos complementares, com indicação de data estimada do início dos sintomas da doença e declaração de responsabilidade quanto à veracidade das informações.            

Se houver a necessidade de perícia presencial, o agendamento deverá ser realizado pelo serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica” em um prazo de sete dias.

O auxílio por incapacidade temporária será concedido por, no máximo, 90 dias. Há a possibilidade de abertura de novas solicitações consecutivas nessa mesma modalidade pelo segurado.

Os critérios para a operacionalização dos procedimentos especiais valerão até 31 de dezembro deste ano.

Fonte: Agência Brasil, INSS.