A Lei nº 14.151, que dispõe sobre o afastamento de gestante do trabalho presencial durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), foi sancionada pela Presidência. O texto foi publicado na e dição desta quinta-feira (13) do DOU (Diário Oficial da União).
De acordo com a legislação, a empregada gestante deverá ser afastada das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração, enquanto durar a chamada “emergência de saúde pública de importância nacional”. No entanto, a funcionária permanecerá à disposição da empresa para exercer as funções por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
O PL (Projeto de Lei) sobre o tema é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), e foi aprovado pelo Congresso Nacional, por unanimidade, em abril.
Fonte: Agência Brasil.