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Nesta sexta-feira (18), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 4, que a correção monetária de débitos trabalhistas deverá ter como base o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e a taxa Selic. O entendimento é de que estes dois índices são mais favoráveis aos trabalhadores.

De acordo com a Agência Brasil, o encerramento do julgamento destravará milhares de ações trabalhistas em tramitação suspensa, que aguardavam a definição do STF sobre o tema.

Os juízes entenderam, de forma unânime, ser inconstitucional trecho da Reforma Trabalhista de 2017 que previa correção desses débitos pela TR (Taxa Referencial). O índice é calculado pelo Banco Central e tende a ficar abaixo da inflação anual.