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Publicada nesta sexta-feira (19) no DOU (Diário Oficial da União), a Portaria Conjunta nº 20 dá orientações gerais para prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus (COVID-19) nos ambientes de trabalho. As medidas deverão ser adotadas por empresas e organizações para zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores enquanto durar a pandemia, com protocolos à disposição dos funcionários e seus representantes.

De acordo com o Anexo I, as medidas gerais para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do vírus deverão incluir áreas comuns da organização, como banheiros, vestiários, refeitórios, áreas de descanso e transporte (quando fornecido).

A empresa deverá realizar ações para informação sobre a COVID-19, identificação precoce e afastamento de colaboradores com sintomas da doença ou que tenham tido contato com casos confirmados.

Em relação a EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e outras ferramentas de proteção, a Portaria especifica que as empresas deverão criar ou revisar “procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte”, além de orientações sobre higiene.

O item 7.2 do Anexo I, que trata sobre fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecidos a todos os trabalhadores e exigência de utilização em ambientes compartilhados ou de contato com outros funcionários ou público, é o único que entrará em vigor daqui a 15 dias, a fim de que haja tempo para sua adequação.

A íntegra da Portaria Conjunta nº 20 pode ser lida aqui.