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Nesta última terça (31), o Senado aprovou o PL (Projeto de Lei) nº 702/2020, que dispensa a apresentação de atestado médico pelo trabalhador que está em isolamento social por ter contraído o novo coronavírus (COVID-19) ou que tenha tido contato com algum portador da doença. O texto aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.

De acordo com o Projeto, a dispensa do atestado para justificar a falta vale durante o período de sete dias. O trabalhador, no entanto, deverá comunicar ao empregador o motivo de sua ausência.

Se ele continuar em isolamento/quarentena após uma semana, no oitavo dia precisará apresentar atestado médico que recomende o afastamento por mais tempo. O envio do documento poderá ser feito por meio eletrônico.

Esta é mais uma das medidas para o enfrentamento à pandemia, que já contabiliza, até a manhã desta quarta, 1º de abril, 5.827 casos confirmados e 203 mortes no Brasil (dados atualizados durante o programa "Combate ao Coronavírus", da Rede Globo). São Paulo ainda é o Estado com o maior número de infectados (2.339) e vítimas fatais (136). 

Fonte: Senado Notícias.