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Nesta semana, o Governo Federal publicou no DOU (Diário Oficial da União) a Medida Provisória nº 905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. O programa visa estimular a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos, com salário de até R$ 1.497.

Esta contratação, limitada a 20% do total de empregados da empresa, deverá se classificar como primeiro emprego em carteira de trabalho e não pode ser vinculada a menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

A MP define que as empresas com até 10 colaboradores poderão contratar dois funcionários sob o regime de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, cujo prazo será de 24 meses.

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a redução sobre a folha de pagamento das empresas que escolherem esta nova modalidade de contratação chegará a 34%.

A alíquota mensal de contribuição do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deste trabalhador será de 2%, independente do valor da remuneração. Será possível, também, acordar individualmente por escrito realização de banco de horas, desde que a compensação ocorra dentro de seis meses.

As empresas que optarem pelo Contrato de Trabalho Verde e Amarelo ficarão isentas do pagamento das parcelas referentes à contribuição previdenciária, salário-educação e da contribuição social destinada ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SEST, SENAC, SENAT, SEBRAE, SENAR, SESCOOP) e ao INCRA, que incidem sobre a folha de pagamento.

A Medida Provisória autoriza, ainda, o trabalho aos domingos e feriados, sendo remunerado em dobro, exceto nos casos em que o empregador determinar outro dia para folga compensatória.

O prazo para contratação de trabalhadores nos termos do programa Verde e Amarelo vai de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Empregados submetidos à legislação especial não poderão ser contratados pelos termos da modalidade.

Neste link, você pode ler mais informações sobre a MP nº 905 e as mudanças que ela propõe. O material foi produzido pela Abigraf, Abigraf-SP (parceira SINGRAFS) e Sindigraf.