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O Estado de São Paulo instituiu novo programa especial de parcelamento, o PEP de débito de ICMS. O PEP tem como objetivo regularizar os débitos de ICMS. Este novo parcelamento abrange fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Benefícios oferecidos pelo Programa

Com o pagamento em parcela única, ocorrerão os seguintes descontos: a) 60% dos juros de mora, b) 75% das multas moratórias e punitivas, e c) honorários advocatícios reduzidos para 5%.

No pagamento parcelado, o desconto cai para: a) 40% dos juros de mora, b) 50% das multas punitivas e moratórias e c) somente os honorários advocatícios que continuam reduzidos para 5%.

Já no caso de débitos oriundos de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM -, não inscrito em dívida ativa, as reduções acima são aplicadas cumulativamente com os seguintes descontos sobre a multa punitiva, dependendo se liquidará em parcela única ou parceladamente: reduz em 70%, se optar por liquidação em parcela única no prazo de até 15 dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração; 60%, se optar por liquidação em parcela única no prazo de 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração; e 45%, se optar por liquidação em parcela única após 30 (trinta) dias contados da notificação do Auto de Infração e Imposição de Multa, ou se optar por parcelar em até 120 meses em qualquer momento antes da inscrição em dívida ativa.

Prazo para adesão

O contribuinte poderá aderir ao PEP do ICMS até 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.

Das parcelas

O contribuinte poderá dividir em até 120 parcelas mensais. Entre 2 e 24 parcelas, há acréscimo de 1% ao mês; entre 25 e 60 parcelas, o acréscimo passa para 1,4 % ao mês; e entre 61 a 120, sobe para 1,8% ao mês. Estabelece o valor mínimo de R$500,00 da parcela para todos os programas de parcelamentono PEP.

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