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O Governo Federal anunciou as novas regras para saques antecipados de contas ativas e inativas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e de cotas de PIS/Pasep (Fundo do Programa de Integração Social/ Fundo do Patrimônio do Servidor Público). O intuito, de acordo com a Agência Brasil, é gerar crescimento de 0,35% ao PIB (Produto Interno Bruto) até o fim de 2020.

As condições atuais para saque do FGTS permanecem. As principais são: demissão sem justa causa; aposentadoria; necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural (inundações, por exemplo); falecimento do trabalhador; quando o beneficiário completa 70 anos; quando o trabalhador ou dependente é portador de HIV, câncer (neoplasia maligna) ou quando está em estágio terminal por doença grave; para aquisição de casa própria. Há outros critérios, que podem ser consultados no site da CAIXA.

Com as novas regras, o trabalhador poderá retirar R$ 500 por conta, ativa ou inativa, em agências da CAIXA, banco que opera o Fundo, e em casas lotéricas (menos de R$ 100). A liberação dos saques será feita de setembro de 2019 a março do ano que vem.

A partir de 2020, haverá a possibilidade do saque-aniversário, de caráter opcional. Quem aderir a este tipo, poderá dá-lo como garantia de empréstimos, mas não terá direito a resgatar o valor total de FGTS quando for demitido sem justa causa.

O pagamento do PIS e do Pasep é direcionado a quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 a 1988. Ele é feito pela CAIXA e pelo Banco do Brasil, respectivamente. Com as alterações, não haverá mais prazo para a retirada dos valores. Houve, também, facilitação para dependentes de cotista falecido sacarem o dinheiro.

Os herdeiros precisarão apresentar, apenas, certidão de dependente emitida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), declaração de consenso entre as partes e informar que não há outros interessados (sucessores) conhecidos.

Ao realizar estas mudanças, o Governo Federal espera movimentar R$ 2 bilhões do Fundo de PIS/Pasep e R$ 28 bilhões do FGTS.

Para saber mais sobre as novas regras, prazos e limites das faixas de saldo, acesse a página do Ministério da Economia.