DESCONTO DE 50% NA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Toda empresa associada tem direito ao desconto de 50% na Contribuição Assistencial Patronal, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, além de Atestado de Regularidade e Capacidade Técnica - desde que esteja em dia com as mensalidades associativas e pertença ao quadro de associados há mais de 90 dias.