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Na última terça-feira (24), o governo federal publicou no Diário Oficial da União o decreto nº 9.177, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e regulamenta a logística reversa no País. O ato foi assinado pelo presidente Michel Temer na segunda (23).

A medida estabelece normas para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos, resíduos e embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória. O artigo 2º cita a obrigatoriedade de “estruturar e implementar sistemas de logística reversa”, mesmo se os setores não sejam signatários “de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União”.

O Ministério do Meio Ambiente afirma que isto garante a isonomia com aqueles que já se comprometeram e aderiam à logística reversa, caso dos setores de embalagens de óleos lubrificantes, lâmpadas e embalagens em geral.

Em novembro de 2015, o governo havia assinado Acordo Setorial para a implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, que previa a responsabilização das empresas pela coleta, reaproveitamento e descarte final adequado. 

Caberá aos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente a fiscalização do cumprimento das obrigações.

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