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A partir do dia 1º de setembro, contribuintes com grandes débitos junto à Receita Federal poderão renegociar as contas em aberto com até 70% de desconto. A Portaria RFB nº 208, publicada na semana passada, estendeu ao Fisco a modalidade de transação tributária, com prazos de parcelamento de 120 meses, para público geral, e de até 145 meses para MEIs (Microempreendedores Individuais) e MPEs (Micro e Pequenas Empresas) optantes pelo Simples Nacional.

A Portaria aumenta benefícios para quem parcelar até R$ 1,4 trilhão de dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial. Os descontos para público em geral são de 65%. Para MEIs, MPEs e empresas de todos os portes, vão até 70%.

As empresas que devem mais de R$ 10 milhões em impostos poderão apresentar proposta individual junto à Receita Federal para regularização dos débitos já a partir de setembro. As demais, com débitos inferiores, terão que aguardar a publicação de edital com mais especificações.

Quem aderir a esta renegociação poderá utilizar os prejuízos fiscais do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abatimento de até 70% do saldo remanescente do débito após os descontos.

Precatórios a receber e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado também estão autorizadas a serem usadas para amortizar o valor principal, a multa e os juros do que está em aberto.

Fonte: Agência Brasil.