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A partir de 1º de janeiro de 2023, os MEIs (Microempreendedores Individuais) prestadores de serviços poderão emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) no Portal do Simples Nacional. Atualmente, o microempreendedor é obrigado a fazer a emissão do documento quando o serviço é prestado a empresas.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para MEis terá validade em todo o país e dispensará a Declaração Eletrônica de Serviços, bem como documento fiscal municipal relativo ao ISS (Imposto Sobre Serviços) e certificação digital para autenticação de assinatura do documento emitido.

A NFS-e não deve ser utilizada para atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A emissão desta nota fiscal continua facultativa para pessoas físicas.

Leia, abaixo, o comunicado oficial sobre o assunto:

O Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI).

A partir de janeiro de 2023, o MEI que emitir NFS-e para serviços não submetidos à incidência do ICMS deverá utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:

I- emissor de NFS-e web;
II- aplicativo para dispositivos móveis; e
III- serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API)

Em breve, os contribuintes enquadrados como MEI terão à sua disposição um aplicativo para emissão de NFS-e em dispositivos móveis. A emissão será facultativa até janeiro de 2023, de maneira simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

Ressalta-se que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

Fonte: Agência Brasil.