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Os prazos de entregas da ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Física), referentes ao ano-calendário de 2021, foram prorrogados pela Receita Federal. As informações deverão ser transmitidas no último dia útil de junho (30) e último dia útil de agosto (31) deste ano, respectivamente.

A mudança das datas foi estipulada na Instrução Normativa RFB nº 2.082, publicada na última quinta (19) no DOU (Diário Oficial da União). De acordo com o órgão, a prorrogação dos prazos de obrigações tributárias acessórias foi feita devido a “efeitos remanescentes das restrições impostas pela pandemia”.

O adiamento de 30 dias, segundo a Receita, também atenderá casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial da empresa.

A ECD e a ECF são partes integrantes do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que tem por objetivo substituir a escrituração em papel pela digital.

Os arquivos da ECD incluem Livro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias. A ECF substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Para saber mais, clique aqui.

Fonte: Receita Federal.