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As Micros e Pequenas Empresas (MPEs) optantes do Simples Nacional terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas. As regras do Relp (Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional) foram publicadas na última terça (22), no DOU (Diário Oficial da União).

O texto da Resolução CGSN nº 166 permite a microempresários, MEIs (Microempreendedores Individuais) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte), incluindo as que estão em recuperação judicial, aderirem ao Programa. A requisição deverá ser feita via Secretaria Especial da Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em caso de inscrição em dívida ativa, e nas Secretarias de Fazenda estaduais ou municipais para débitos com governos locais.

O parcelamento abrangerá contas em aberto com vencimento até a competência do mês de fevereiro de 2022. O valor mínimo das parcelas varia de R$ 50 (MEIs) a R$ 300 (MPEs).

Durante 188 dias, a contar do momento de adesão ao Relp (pagamento da primeira parcela), não poderá haver inclusão de débitos vencidos ou que vencerão dentro desse período em quaisquer modalidades de parcelamento.

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