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A partir desta quarta-feira (9), o uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos não é mais obrigatório no Estado de São Paulo. O Decreto nº 66.554 foi assinado nesta tarde pelo governador João Doria.

Decreto 66554 SPImagem: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo.

A liberação valerá em ruas, praças, parques, pátios de escolas, estádios de futebol, centros abertos de eventos, autódromos e outras áreas correlatas.

A justificativa para a decisão é o avanço da imunização contra o novo coronavírus (COVID-19). Segundo dados da Secretária Estadual de Saúde, 74% dos adultos paulistas e mais de 70% das crianças entre 5 a 11 anos estão com o esquema vacinal completo. Os óbitos pela doença caíram 55%, e as internações tiveram queda de 77%.

“É um novo momento na saúde, é um novo momento no trabalho, é um novo momento na vida. Depois de dois anos e dois meses de pandemia, de tristeza, de internações, de mortes, de perdas, nós podemos tomar uma medida com esta importância e com esta dimensão”, declarou o governador.

A utilização de máscara em locais fechados permanecerá obrigatória em salas de aula, escritórios, transporte público, cinemas e teatros.

Veja, abaixo, a coletiva do Governo do Estado de São Paulo sobre o tema: