Na última quarta-feira (9), o Governo do Estado de São Paulo anunciou o Programa de Débito Parcelado, com foco em pessoas física e jurídica (Microempresários e Empresas de Pequeno Porte). O objetivo é oferecer melhores condições aos contribuintes para a quitação de dívidas com IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
PESSOA JURÍDICA
Estarão aptas a aderir ao Programa Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, proprietários de bares, restaurantes e comércio varejista, público mais afetado pela pandemia.
Estarão inclusos débitos de ICMS do ano de 2020 inscritos em dívida ativa, que poderão ser parcelados em até 60 meses. O desconto é de até 40% em juros e multas.
Mais informações no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
PESSOA FÍSICA
Para pessoas físicas, a renegociação engloba débitos com IPVA (2017-2020) inscritos em dívida ativa. O parcelamento é de até 24 meses, com desconto de até 40% em juros e multa. A vigência é a partir de 15 de junho e a adesão também deverá ser feita online.