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A partir desta semana, o Estado de São Paulo entra na Fase Emergencial, medida adotada para evitar o colapso do sistema de Saúde paulista em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). As cidades do Grande ABC e Baixada Santista já publicaram decretos para se adequarem aos critérios de restrição, que durarão até 30 de março.

Veja, abaixo, os principais destaques de cada legislação - a de Guarujá será publicada na terça (16):

TOQUE DE RECOLHER

A Fase Emergencial impõe toque de recolher das 20h às 5h, porém não estabelece punições para quem estiver se deslocando do trabalho no horário e, também, abre exceções para casos de “necessidade, urgência e emergência”.

No entanto, a Prefeitura de São Bernardo do Campo decidiu manter o toque de recolher na cidade, das 22h às 4h, via Decreto nº 21.500.

Em Santo André, o Decreto nº 17.618 também restringe circulação de pessoas e veículos das 22h às 4h.

INTERRUPÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS

Em São Bernardo, Santo André e Diadema, os ônibus municipais deixarão de circular das 22h às 4h.

Já os trólebus do Corredor ABD, operados pela Metra, têm horários diferentes de acordo com o trajeto. Ao consultar a lista de itinerários nesta segunda-feira (15), consta que a linha 287- Santo André Oeste/ Diadema opera das 4h a meia-noite na ida e das 5h às 23h na volta. A 286- Santo André Oeste/Ferrazópolis funciona das 4h30 às 23h30 na ida e das 5h às 23h na volta. Para saber mais, clique aqui.

Durante o anúncio da Fase Emergencial, o Governo do Estado de São Paulo afirmou que não reduzirá a frota dos veículos do sistema de trilhos – trem e metrô – e sugeriu que as Prefeituras façam o mesmo com os ônibus, para evitar aglomerações nos horários de pico. Outra recomendação foi a de escalonamento do horário de entrada dos funcionários das empresas, de acordo com a atividade econômica – por exemplo, para a Indústria, das 5h às 7h.

TELETRABALHO/HOME OFFICE

A Fase Emergencial obriga escritórios e outras atividades administrativas a adotarem regime de teletrabalho/home office durante os dias 15 a 30 de março. O mesmo valerá para órgãos públicos. Está proibido o atendimento presencial nestes locais.

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Na última sexta-feira (12), a Prefeitura de Ribeirão Pires decretou estado de calamidade pública. O sistema de Saúde local já entrou em colapso; o Hospital de Campanha está com 100% dos leitos ocupados e, do dia 1º a 13 de março, sete pacientes com COVID-19 morreram aguardando transferência.

HORÁRIO RESTRITO PARA SUPERMERCADOS

O Decreto nº 2.787 da Prefeitura de Rio Grande da Serra restringiu o horário de funcionamento dos supermercados da cidade. Estes estabelecimentos poderão ficar abertos até as 20h.

INTERDIÇÃO DE PRAIAS

Na Baixada Santista, todas as cidades aprovaram ações para interdição total do acesso às praias por moradores e turistas. Apenas a orla está livre para realização de exercícios ao ar livre, desde que seguindo as medidas sanitárias.

MULTA PARA QUEM NÃO USAR MÁSCARA

Em Santos, o cidadão que for pego sem máscara de proteção facial poderá ser multado em R$ 300. Em caso de reincidência, o valor vai para R$ 600. Para estabelecimentos comerciais que permitirem a entrada de clientes e funcionários sem máscara, ou que não seguirem os protocolos sanitários, a multa será de três mil reais.

Em Ribeirão Pires, a multa para os estabelecimentos que não seguirem as regras será de R$ 20 mil.