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O Decreto nº 10.521, publicado nesta sexta (16) no DOU (Diário Oficial da União), isenta de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) bens e serviços de informática manufaturados na Zona Franca de Manaus. Em contrapartida, as empresas deverão investir em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.

Além do IPI, o Decreto inclui redução do II (Impostos sobre Importação) aos mesmos itens.

Os produtos e serviços que podem pleitear a isenção e redução tributária são:

  • Componentes eletrônicos a semicondutor, optoeletrônicos e insumos de natureza eletrônica;
  • Máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital;
  • Softwares para computadores, máquinas, aparelhos, equipamentos e dispositivos de tratamento da informação.

O investimento em pesquisa e inovação anual deverá ser equivalente a, pelo menos, 5% do faturamento bruto no mercado interno da empresa, decorrentes da comercialização dos bens e serviços de informática e comunicação contemplados com o benefício fiscal.

Fonte: Valor Econômico, DOU.