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Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão solicitar a antecipação do auxílio-doença, até 31 de outubro, independente da localidade em que estiverem situados. É o que dispõe a Portaria Conjunta nº 62, que flexibilizou os pedidos. Antes, este tipo de requerimento estava à disposição somente para quem morava a mais de 70 quilômetros de uma agência do INSS.

Desta forma, quem optar por antecipar o auxílio por incapacidade temporária “deverá anexar ao requerimento, por meio do site ou aplicativo ‘Meu INSS’, e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados, o atestado médico”. No entanto, ainda se mantém a opção de agendamento de perícia médica para a obtenção do mesmo.

O auxílio-doença equivale a um salário mínimo (R$ 1.045). 

Fonte: Agência Brasil.