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O cronograma de novas implantações do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi suspenso. A partir desta terça-feira (8), empresas do Grupo 1 (faturamento anual/2016 acima de R$ 78 milhões) não precisarão informar eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador da Fase 5.

A suspensão do envio de dados também recai sobre o Grupo 3 - empregador pessoa física, exceto doméstico, optantes do Simples Nacional, produtor rural pessoa física, entidades sem fins lucrativos. A partir desta terça, CNPJs básicos com  final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, ou 7 não estão obrigados a encaminhar eventos de folha de pagamento S-1200 a S-1300. E a partir de quarta (9), a suspensão abrangerá os CNPJs básicos com final 8 e 9 e pessoas físicas.

A suspensão do cronograma do eSocial foi especificada pela Portaria Conjunta SEPRT/ RFB nº 55, publicada na edição de sexta (4) do DOU (Diário Oficial da União). Um novo deverá ser publicado com antecedência mínima de seis meses.

Fonte: Abigraf Nacional/ Abigraf-SP.