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Foi sancionada nesta quinta-feira (6) a Lei Complementar nº 174, que trata de empreendimentos adeptos ao Simples Nacional. De acordo com o portal Senado Notícias, ela permite que MPEs (Micro e Pequenas Empresas) renegociem débitos fiscais com a União que estejam em fase de cobrança administrativa e prorroga o prazo de enquadramento ao Simples Nacional.

Desta forma, as Microempresas e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) que iniciaram atividades neste ano terão 180 dias, contados a partir da data de abertura constante no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), para adesão ao Simples Nacional.

Sobre o parcelamento de dívidas com o Governo Federal, elas deverão estar inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial.

Segundo informou o Senado Notícias, a nova Lei Complementar tem origem no PLP (Projeto de Lei Complementar) 9/2020, criada para ajudar pequenos empreendimentos a enfrentar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O PLP é de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP) e sofreu alterações, como a inserção da ementa para autorizar a “celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)”.