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O SINGRAFS (Sindicato das Indústrias Gráficas do ABCDMRP, RGS e Baixada Santista) entrou com representação contra as Prefeituras de Santo André e Mauá para suspender a diferenciação no valor da tarifa do Vale-Transporte pago pelas empresas.

A ação visa impedir a cobrança de adicional de R$ 1,00 sobre o benefício dado aos funcionários.

Atualmente, o preço da tarifa dos ônibus municipais em Mauá e em Santo André corresponde a R$ 3,50. Porém, as Prefeituras, por meio de decretos, passaram a cobrar mais R$ 1,00 das empresas que pagam o Vale-Transporte dos funcionários, passando a valer R$ 4,50.

A justificativa dada para o aumento foi a de angariar recursos para a manutenção do Passe Livre a estudantes e idosos. Porém, o recurso onera ainda mais as empresas, que já enfrentam sérias crises e dificuldades para sobreviverem e garantirem empregos.

A liminar movida pelo SINGRAFS contra a Prefeitura de Santo André foi deferida na última segunda-feira (14) pelo juiz Marcelo Franzin Paulo, que frisou a “ilegalidade da diferenciação promovida” pela administração. Portanto, as empresas associadas que oferecem Vale-Transporte a colaboradores que são usuários dos ônibus municipais andreenses já podem solicitar a suspensão do adicional.

ATENÇÃO ASSOCIADO(A): para usufruir da isonomia concedida pela Justiça, que mantém o valor da tarifa a R$ 3,50 no Bilhete Único Andreense do seu funcionário, você deverá apresentar os seguintes documentos:

- Liminar concedida pela Justiça;

- Petição encaminhada pelo Sindicato;

- Relação de Sócios do SINGRAFS;

- Declaração de Regularidade Sindical.

Entre em contato com o SINGRAFS pelo e-mail e peça a documentação listada acima.