(11) 4438-8922

Nesta semana, a MP (Medida Provisória) nº 927, de 22 de março de 2020, perdeu sua validade. O texto alterava leis trabalhistas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), dando alternativas para manutenção dos postos de trabalho, como antecipação de férias e estabelecimento de regime de teletrabalho.

Saiba mais sobre a MP nº 927

O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, que pode ser prorrogado por mais dois meses. Ela passa a valer a partir do dia em que for publicada, como foi o caso da nº 927. Porém, como ela não foi transformada em Lei pelo Congresso Nacional, deixa de vigorar.

De acordo com a Consultoria Jurídica do SINGRAFS, as empresas que fizeram uso das atribuições previstas nesta MP não terão prejuízo, visto que estavam dentro do prazo de vigência da norma. 

Fonte: Câmara dos Deputados.