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Em vigor desde a última quarta-feira (15), a Portaria nº 16.655 trata sobre a recontratação de funcionários dispensados sem justa causa, durante o estado de calamidade pública e dentro de um período de 90 dias após a rescisão. Antes, este ato poderia ser considerado fraude.

De acordo com o texto, a recontratação deverá manter os mesmos termos do contrato rescindido ou modificá-los, desde que haja acordo firmado em negociação coletiva para tal.

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

O Decreto Legislativo nº 6, em vigor desde 20 de março deste ano, instituiu o estado de calamidade pública em todo o País. A medida foi tomada em decorrência do avanço do novo coronavírus (COVID-19) em território nacional, impactando nos serviços de saúde pública e economia.

Os efeitos da Portaria nº 16.655 retroagirão até a data em que este período foi decretado, ou seja, 20 de março de 2020.