(11) 4438-8922

Nesta quinta-feira (9), foi sancionada a Lei nº 14.023, que garante prioridade na realização de testes de diagnóstico do novo coronavírus (COVID-19) a profissionais de serviços essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores da doença ou possíveis enfermos. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União).

A legislação altera a de nº 13.979, de 6 de fevereiro deste ano, que traz medidas para o enfrentamento da pandemia, como a adoção de isolamento social, quarentena, determinação de realização compulsória de exames e testes.

Os profissionais citados na Lei nº 14.023 são:

  • Médicos;
  • Enfermeiros;
  • Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
  • Psicólogos;
  • Assistentes sociais;
  • Policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
  • Agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
  • Brigadistas e bombeiros civis e militares;
  • Vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
  • Assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
  • Agentes de fiscalização;
  • Agentes comunitários de saúde;
  • Agentes de combate às endemias;
  • Técnicos e auxiliares de enfermagem;
  • Técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
  • Maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
  • Cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
  • Biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
  • Médicos-veterinários;
  • Coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
  • Profissionais de limpeza;
  • Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
  • Farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
  • Cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
  • Aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
  • Motoristas de ambulância;
  • Guardas municipais;
  • Profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
  • Servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
  • Outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Estes trabalhadores deverão ser "tempestivamente tratados" e orientados sobre sua condição de saúde e aptidão de retorno ao trabalho.

A lei determina, ainda, que os contratantes destes profissionais são obrigados a fornecer, gratuitamente, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) recomendados pela Anvisa.

Com informações do jornal Meia Hora