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Quem distribuir panfletos e folhetos com propagandas nas ruas da cidade de São Paulo poderá ser multado em R$ 5 mil. É o que dispõe o Decreto nº 59.172, publicado na última terça (14) no Diário Oficial, que proíbe a prática.

O Decreto já entrou em vigor e regulamenta o artigo 26 da Lei nº 14.517, promulgada na gestão de Gilberto Kassab (2007) para proibir a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso com mensagem publicitária nas vias e logradouros públicos.

Quem for pego praticando o ato pessoalmente, ou lançando de veículos, aeronaves ou edificações será multado. Se, depois de uma hora da primeira autuação, o infrator for visto fazendo a mesma coisa, haverá reincidência e aplicação de multa em dobro (R$ 10 mil).

A íntegra do Decreto pode ser lida aqui e da Lei 14.517 aqui.

Fonte: G1.