CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL URBANA
Que contribuição é esta?
É o antigo “Imposto Sindical”. Esta Contribuição é compulsória, uma vez que a maior parte do valor recebido é direcionada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). São beneficiadas também com o valor apurado a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Mesmo optando pelo Simples Nacional, minha empresa é obrigada a pagar esta contribuição?
A comprovação do pagamento da Contribuição Sindical Patronal Urbana é a primeira questão levantada quando o Fiscal do Trabalho visita a empresa.
Por isso, ressaltamos que a responsabilidade pelo pagamento ou não desta Contribuição é da empresa ou do escritório de contabilidade que recomendou o não pagamento da mesma.
Todos os sindicatos operacionalizam esta cobrança e arcam com todas as despesas.